Diáconos

Diáconos

O cuidado dos pobres foi confiado aos diáconos. Alguns assumiam a tarefa de administrar as esmolas; outros, dedicavam-se a cuidar dos pobres e dos enfermos. João Calvino.

Diáconos

A Junta Diaconal é um corpo de oficiais eleitos para cuidar dos enfermos e necessitados, encaminhar projetos de ação e assistência social, manter com eficiência o patrimônio da igreja, supervisionar a ordem e segurança dos cultos, receber, contabilizar e repassar ao tesoureiro os dízimos e ofertas, bem como fornecer suporte aos eventos da IPCG. Os diáconos desenvolvem suas atividades com a ajuda do Grupo de Misericórdia.

Missão da junta diaconal

Glorificar a Deus cuidando das pessoas doentes e carentes materialmente, encaminhando ações de impacto na sociedade, garantindo a excelência das instalações e serviços da IPCG e abrindo portas para a prática da missão e visão da IPCG.

Visão da junta diaconal

Uma igreja sensível às necessidades integrais das pessoas, bem cuidada e organizada, apta a fornecer suporte para o desenvolvimento da missão e visão da IPCG.

Atribuições da junta diaconal

    Diáconos

  • Manutenção eficiente das instalações e patrimônio da igreja.
  • Manutenção da segurança nos cultos.
  • Recebimento, contabilização e repasse ao tesoureiro dos dízimos e ofertas
  • Fornecimento de suporte diversificado aos eventos da IPCG.
  • Planejamento, organização, divulgação e realização dos eventos de misericórdia.
  • Elaboração, organização, divulgação e realização de projetos de ação e assistência social.
  • Auxílio ao grupo de misericórdia na aquisição, organização e administração dos itens das cestas básicas e outros bens disponíveis para doação.
  • Cadastramento, controle e visitação das pessoas ou famílias carentes que procuram a ajuda da IPCG.
  • Avaliação — com vistas a um possível atendimento — das pessoas que procuram ajuda na IPCG.
  • Planejamento, organização, divulgação e realização do culto anual do Dia Mundial de Ação de Graças.
  • Atendimento das atribuições estabelecidas no Art. 53 da Constituição interna da Igreja Presbiteriana do Brasil. “O diácono é o oficial eleito pela igreja e ordenado pelo Conselho, para, sob a supervisão deste, dedicar-se especialmente”:
    • à arrecadação de ofertas para fins piedosos;
    • ao cuidado dos pobres, doentes e inválidos;
    • à manutenção da ordem e reverência nos lugares reservados ao serviço divino;
    • exercer a fiscalização para que haja boa ordem na Casa de Deus e suas dependências.
  • Prestar (ao conselho) relatório de suas atividades.

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